Instituto de Estudos de Gênero da UFSC divulga nota sobre a revogação da Portaria que regulariza o aborto legal

06/06/2014 12:14

O Instituto de Estudos de Gênero da UFSC divulgou ontem nota, manifestando indignação em relação à revogação da Portaria nº 415 de 21 de maio de 2014, que visava regulamentar o serviço de aborto legal no Sistema Único de Saúde em casos de estupro. Segue abaixo a íntegra da manifestação:

O Instituto de Estudos de Gênero, da Universidade Federal de Santa Catarina, solidariza-se e junta-se aos movimentos feministas, movimentos sociais, instituições e profissionais na manifestação de indignação em relação à revogação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014 que visava regulamentar o serviço de aborto legal no Sistema Único de Saúde em casos de estupro, risco de vida à mulher devido à gestação de alto risco e interrupção de gestação de anencéfalo, aumentando, para tanto, os repasses financeiros de custeio aos hospitais. Além disso, a portaria permitiria às mulheres a garantia de uma(um) acompanhante no momento da realização do procedimento e especificava a forma como o aborto legal era classificado nas estatísticas de saúde (aborto por razões médicas e legais), o que facilitaria na obtenção de estatísticas e reduziria as subnotificações que dificultam os debates sobre políticas de saúde voltadas para os direitos reprodutivos de milhares de brasileiras. A Portaria foi revogada justamente no período de comemoração dos vinte anos do Programa de Ação do Cairo de 1994, no qual o governo brasileiro comprometia-se com a implantação de políticas e leis que visassem assegurar e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Como pesquisadoras, compreendemos como um grande retrocesso para a saúde reprodutiva de brasileiras tal revogação, assinalando que a mesma corrobora a reprodução, legitimação e perpetuação de diferentes formas de violência praticadas contra as mulheres que, muitas vezes, custa-lhes a vida. Esperamos, assim, que o Ministério da Saúde dê explicações claras e comprometidas que permitam que a sociedade, como um todo e as mulheres, em particular, entendam qual é o significado e implicação dessa revogação para a sua saúde e como as mesmas serão acolhidas pelo SUS, a partir de agora, caso se enquadrem nos casos que seriam contemplados pela referida Portaria. É necessário, pois, que tais esclarecimentos sejam divulgados pelo Ministério da Saúde para que informações sejam disponibilizadas fazendo com que, desse modo, um número cada vez maior de mulheres possa compreender as formas como o Estado ampara ou deixa de ampará-las no que diz respeito aos seus direitos mais básicos e urgentes.”